Modelo petição inicial para ação indenizatória por cancelamento de voo/passagem aérea (juizado especial cível)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXX




XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, estudante, inscrito no CPF nº. XXXXXXXXXXXXX e RG nº. XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado Rua XXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXX, Tel: (XX) XXXXXXXXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vêm com toda vênia à presença de Vossa Excelência, propor a presente


AÇÃO INDENIZATÓRIA c/c PEDIDO LIMINAR


em face de XXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XX, PORTARIA XX; PREDIO XX; XXXXXXXXXXXXXXXX, SÃO PAULO-SP, CEP: XXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXX, Tel: (11) XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. XXXXXXXXXXXX, com endereço: XXXXXXXXXXXXX, XX, XXXXXXXXXXXXXXXX, BARUERI-SP, CEP: XXXXXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXX, Tel: (XX) XXXXXXXXXXXXXX, pelos fatos e motivos que passa a expor:


DOS FATOS

O autor está com data marcada para o seu casamento religioso no dia XXXXXXXXXX. Em virtude de seu casamento, o autor realizou toda programação de viagem de “lua de mel”, realizando reservas de 02 passagens aéreas, hotéis, aluguel de veículo e demais serviços necessários ao passeio que será realizado.

Na convicção de que realizando as reservas antecipadamente teria maior tranquilidade para planejar e realizar os demais compromissos do casamento, evitando assim contratempos, o autor realizou a reserva de suas passagens aéreas com mais de 07 meses de antecedencia (em 17/02/2019), tendo inclusive pago os valores nesta data.

Para realizar a reserva das passagens, o autor utilizou-se do site da segunda requerida, que por sua vez realizou a venda das passagens da primeira requerida.

Estando desde o mês de fevereiro/2019 convicto e confiante de que sua viagem estava toda organizada, no dia 09/08/2019, o autor foi surpreendido com a informação de que a passagem de retorno da viagem (Recife-PE x Vitória-ES) teria sido cancelada.

Ao entrar em contato com a companhia aérea requerida, a mesma informou que o voo havia sido cancelado por mera liberalidade da primeira requerida que modificou sua malha aérea.

Pela companhia, foi afertado ao autor a substiuição da passagem cancelada por outro voo em horários diferentes, ou a devolução do valor pago. Não estando satisfeito com os horários disponibilizados pela requerida, buscou o autor passagens de outras companhias aéreas, mas devido a proximidade da data, não encontrou nenhum voo com horários e valores similares ao cancelado.

Desta forma, somente restou ao autor optar por aceitar um outro voo ofertado pela companhia requerida, em horário distinto daquele contratado na primeira reserva realizada.

Tendo optado por um outro voo, o autor foi surpreendido novamente, no dia 10/08/2019, com um novo comunicado de que a opção escolhida anteiormente em substituição à reserva original, havia sido indisponibilizada pela companhia aérea requerida.

Em decorrência das mudanças de horários de voo, restou ao autor as complicações de ajustar as contratações de serviços realizados, tais como locação de veículo, que terá que ser estendido o horário e hotéis.

DA APLICAÇÃO RECÍPROCA DE CLÁUSULA PENAL NA CONTRATAÇÃO

Ao realizar a contratação do serviço de transporte aéreo, ao autor foi imposto determinadas condições para caso quisesse realizar cancelamentos e alterações da reserva realizada. Vejamos as regras previstas:

A contratação realizada pelo autor se deu na modalidade LIGHT, que conforme se verifica da tabela acima, possui uma penalidade de R$ 275,00 em caso de cancelamento ou alteração da reserva realizada.

Neste sentido, entende-se que a cláusula acima deva ser aplicada em reciprocidade em desfavor da campanhia aérea requerida, que, por sua mera conveniencia, optou por cancelar o voo agendado, quebrando o contrato realizado com o consumidor que havia reservado sua passagem.

Ora Excelência, da mesma forma que a companhia aérea tem transtornos e prejuízos quando um consumidor realiza o cancelamento de uma passagem, o consumidor também tem grandes, ou até maiores frustrações, prejuízos e transtornos com o cancelamento de um voo. Desta forma, é razoável se exigir que a requerida esteja submetida às mesmas regras que seriam imputadas ao consumidor.

O Superior Tribunal de Justiça ao analisar a questão de reciprocidade, com o julgamento do REsp 955134/SC, consolidou entendimento de que a cláusula penal prevista nos contratos bilaterais, onerosos e comutativos deveria produzir efeitos para ambas as partes, em caso de descumprimento contratual, ainda que sua previsão se refira expressamente e tão somente a uma delas.

Esse entendimento do Tribunal está pautado na preservação e no respeito aos princípios da isonomia, da boa-fé, da função social e da equivalência, visando, com isso, a manutenção do próprio equilíbrio do contrato. Nas palavras de Cláudio Luiz Bueno de Godoy “é a mesma preocupação com a dignidade humana e com o solidarismo que impõe novo padrão de conduta das partes que transacionam e que, também, determina e assegura o equilíbrio de suas prestações”.

Ante o exposto, requer a condenação das rés ao pagamento da penalidade imposta na contratação realizada, no montate R$ 550,00 (considerando que as duas passagens foram canceladas).

DO DANO MORAL

O dano moral encontra-se inteiramente presente no caso em tela, tendo em vista que o autor teve frustrada uma contratação que realizou com antecedencia e sofreu grandes transtornos para realizar toda readaptação em seu cronograma de serviços contratados para a viagem.

Vale citar, que na mesma data em que o autor realizou a reserva das passagens aéreas, também realizou a reserva da locação de um veículo, ao qual foi estipulado um horário de devolução, que não condiz mais com as necessidades do autor, frente à mudança de horário no novo voo ofertado pela companhia.

O dano moral também deve ser fixado em montante que venha inibir as requeridas em práticas semelhantes. Senão for assim Excelência, nada garante ao consumidor que está assegurado que novamente não terá o voo cancelado.

As companhias aéreas estão formalizando contrados de “brincadeira” com os consumidores, e como bem lhes convierem, cancelam os voos agendados. Ora Excelência, os consumidores que contraram os serviços de transporte aéreo, possuem compromissos que são firmados com base nas reservas de passagens, não podemos ficar a mercer da liberalidade das companhias em cancelar os voos e passagens por sua mera liberalidade.

Desta forma, requer seja a requerida condenada em danos morais, de forma a indenizar o presente consumidor pelos danos causados, bem como, visando inibir que a requerida venha reiterar esta conduta abusiva.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

O legislador ao elaborar o diploma legal visando à proteção dos direitos do consumidor, buscando proteger a parte hipossuficiente e vulnerável, no caso, o consumidor, garantiu-lhe a inversão do ônus da prova, conforme preceitua o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:

Art. 6 - São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Desta forma, estando patente a verossimilhança dos fatos apontados neste exórdio, requer na forma do dispositivo acima apontado, a inversão do ônus da prova, uma vez que o Autor/consumidor possui o direito de se ver reparado pelos danos causados.

DO PEDIDO LIMINAR

Considerando os cacelamentos de reservas realizados injustificadamente, o que denota prática abusiva das requeridas, requer seja determinado às rés que mantenham sem novas alterações as reservas substitutivas, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00.

O periculun in mora encontra-se presente na medida em que as requeridas já se mostraram desleais aos contratos firmados perante os consumidores.

O fumus boni iuris se faz presente tendo em vista que ficou demonstrado em todos os documentos juntados aos autos, que as requeridas firmaram compromisso com o autor e posteriormente vieram a descumpri-lo.

DOS PEDIDOS

Por todo exposto, serve a presente Ação para requerer a Vossa Excelência, que se digne:


  1. O deferimento da assistência judiciária gratuita;
  2. A CITAÇÃO das empresas Requeridas por AR;
  3. A deferir o pedido liminar, determinando que as requeridas se abstenham de realizar novas alterações ou cancelamentos da reserva realizada pelo autor;
  4. A condenação das rés ao pagamento da penalidade imposta na contratação realizada, no montante R$ 550,00;
  5. A condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pelo Autor;
  6. Requer seja deferido a inversão do ônus da prova com base no artigo 6º, inciso VIII do CDC;
  7. Provará o Autor o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos e necessários, especialmente documental e testemunhal;

Dá-se à presente causa o valor de R$ 19.960,00 (dezenove mil, novecentos e sessenta reais).

Nesses Termos, Pede e Espera Deferimento.


XXXXXXXXXXXXXXX, 12 de agosto de 2019.


ADVOGADO

Modelo contrato de parceria agrícola

CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA

Pelo presente instrumento de contrato particular de parceria agrícola e na presença de duas testemunhas no fim destes assinados.

OUTORGANTES:
NOME, BRASILEIRO, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, capaz, CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXX, nº XX, bairro XXXXXXX, cidade XXXXXXXXXXX, Cep. XXXXXXXXX, no Estado do xxxxxxxxxxxxxxx.

OUTORGADO:
NOME, BRASILEIRO, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, capaz, CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXX, nº XX, bairro XXXXXXX, cidade XXXXXXXXXXX, Cep. XXXXXXXXX, no Estado do xxxxxxxxxxxxxxx.

CLÁUSULA 1ª – Os parceiros outorgantes sendo legítimos proprietários e possuidor livre e desembaraçado de qualquer ônus do imóvel agrícola denominado Sítio XXXXXXXXX, inscrito na receita federal sob o nº XXXXXXXXX, situado no Córrego XXXXXXXXXX, zona rural de XXXXXXXXXX, contendo uma área total de 24,6 (vinte e quatro vírgula seis) ha de terra, sendo dado em parceria para efeito do presente contrato ao parceiro outorgado uma área contendo aproximadamente 1,5 (um vírgula cinco hectares) de café conilon, devidamente formado.

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica expressamente proibido o plantio de qualquer espécie de vegetação (plantação), no entremeio e aos arredores da lavoura cafeeira, salvo expressa autorização por escrito dos parceiros outorgantes.

CLÁUSULA 2ª – A colheita dos frutos será determinada pelo parceiro outorgante, ou os parceiros outorgados verificando a necessidade, farão a devida comunicação para o início da mesma, sendo a distribuição dos frutos da lavoura cafeeira será na proporção de 50% (cinquenta por cento), para cada parceiro, sendo repartidas depois de beneficiado e descontadas as despesas, comprometendo-se os parceiros outorgados em cultivar a lavoura, promovendo as capinas pelo menos duas vezes a cada ano, aplicação de defensivos, 02 (duas) adubações a cada ano do contrato, bem como podar e desbrotas que se fizerem necessárias; mantendo a lavoura limpa, bem como as estradas e aceiros que a envolvem, segundo as orientações técnicas.

PARÁGRAFO 1º: A mão de obra da colheita será de inteira responsabilidade do parceiro outorgado, ressalvando-se o que se refere ao beneficiamento, cujas despesas serão rateadas na proporção de 50% (cinquenta por cento), devendo ser realizada no mesmo local.

PARÁGRAFO 2º: A poda deverá ser efetuada até 30 de julho de cada ano do contrato, e no que se refere às desbrotas deverá ser efetuadas pelo menos 03 (três) e caso necessário ocorrerá uma quarta, segundo a necessidade da lavoura.

CLÁUSULA 3ª – A adubação, o uso de defensivos, fertilizantes e outros que se fizerem necessários, será determinada pelos parceiros outorgantes, divididos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada contratante, sendo os produtos adquiridos pelos parceiros outorgantes, sendo o pagamento realizado na safra de café, pelo preço do dia do acerto, respeitando o valor pago pelo parceiro outorgante.

CLÁUSULA 4ª – Na referida lavoura não existe equipamentos de irrigação.

CLÁUSULA 5ª – Este contrato vigorará durante o período de aproximadamente 03 (três) anos, tendo iniciado com data no dia 16 de setembro de 2015.

CLÁUSULA 6ª – É vedado aos parceiros outorgados construírem quaisquer benfeitorias no referido imóvel, sem autorização por escrito dos parceiros outorgantes.

CLÁUSULA 7ª – Os parceiros outorgados responderão por perdas e danos que derem causa na referida propriedade durante o período deste contrato, inclusive com custas judiciais ou extrajudiciais, honorários advocatícios e emolumentos aplicativos com execução, caso isto aconteça por falta de cumprimento do contrato.

CLÁUSULA 8ª – O parceiro outorgado não poderá transferir, vender ou permutar os direitos do presente contrato para quem quer que seja a não ser com autorização expressa dos parceiros outorgantes.

CLÁUSULA 9ª – Os parceiros outorgantes não se responsabilizam por acidentes, enfermidades ou mesmo invalidez, que o parceiro outorgado sofrer por execução deste contrato de trabalho.

CLÁUSULA 10ª – O presente contrato, não fera nenhum vínculo ou subordinação trabalhista ao parceiro outorgado, pois, trabalha exclusivamente na condição de meeiro.

CLÁUSULA 11ª – Esse contrato vigorará, mesmo em casos de morte de quaisquer das partes contratantes, sendo os seus herdeiros ou sucessores obrigados a respeitá-los e cumpri-los em todas as clausulas e condições.

CLÁUSULA 12ª – Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do presente contrato, caberá à parte prejudicada requerer judicialmente rescisão por justa causa.

CLÁUSULA 13ª – O presente contrato expira de pleno direito no seu vencimento, devendo os parceiros outorgantes proceder a notificação com 06 (seis) meses de antecedência, não se prorrogando de forma automática.

CLÁUSULA 14ª – As partes contraentes elegem o foro da comarca de XXXXXXXXXX, para dirimir eventuais desacordos que por ventura surgirem durante a vigência deste contrato.

Assim justas e contratadas assinam o presente em 03 (três) vias para um só efeito com a presença das testemunhas abaixo assinadas.

Rio Bananal-ES, 16 de setembro de 2015.

NOME: ___________________________________________________
Parceiro outorgante

NOME: _________________________________________________
Parceiro outorgado

Testemunhas:

1ª: ________________________________________


2ª: ________________________________________

Modelo de petição inicial para ação de guarda consensual

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CIDADE – UF:








NOME DO MÃE, brasileira, solteira, lavradora, inscrita no CPF de nº 000.000.000-00, Cel. (XX) XXXXX-XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXX, nº XX, Bairro XXXXXXX, Cidade-UF, e NOME DO PAI, brasileiro, solteiro, lavrador, inscrito no CPF de nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXX, nº XX, Bairro xxxxxxxx, Cidade-UF, em relação à ação de guarda consensual, por intermédio do advogado infra-assinado, vêm, à presença de Vossa Excelência, propor


AÇÃO DE GUARDA CONSENSUAL


do menor NOME DO FILHO, menor absolutamente incapaz, que se encontra residindo com seu genitor (OU GENITORA) no endereço acima, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:


I - FATOS

Os autores conviveram em união estável de 2006 até 2010, sendo que deste convívio adveio um filho chamado NOME DO FILHO, menor e absolutamente incapaz, nascido em 12 de outubro de 2007, conforme certidão em anexo.


II - DA GUARDA, DOS ALIMENTOS E DA VISITAÇÃO

Após a separação o menor passou a conviver com a Sra. XXXXXXXXX até dezembro de 2014, porém, a partir de agora, os genitores acordam que a guarda do infante devera ficar com o genitor, ora Sr. XXXXXX, segundo autor desta ação.

No que concerne à visitação, esta poderá ser exercida pela genitora de forma livre.

No que tange a pensão alimentícia, o genitor dispensa o auxilio.


III - DO DIREITO

Em prima face, o cuidado com a formação dos filhos é intrínseco ao poder familiar, eis que são os pais que devem proporcionar uma vida digna e sadia para seus filhos, promovendo o sustento destes, conforme dispõe o artigo 1.634 do código civil.

Destarte, em caso de separação do casal, a guarda dos filhos menores deve ficar com o genitor que apresentar melhores condições para exercê-la. Assim sendo, no momento, o segundo requerente é quem possui tais condições.


VI - DOS PEDIDOS

Diante o exposto, vem requerer a Vossa Excelência:

a) determine a oitiva do Ministério Público;

b) seja HOMOLOGADO em todos os termos o acordo celebrado pelos autores, nos moldes acima estipulados;

c) que sejam deferidas as provas admitidas em direito.

Dão à causa o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
                                                                            

Cidade-UF, 14 de janeiro de 2015.

____________________________________________
NOME DO ADVOGADO
OAB-UF 00.000

Modelo de petição para juntada de ROL de Testemunhas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (nome da comarca – UF).




Autos nº (número dos autos)



A (REQUERIDA ou REQUERIDO), por meio de seu advogado infra-assinado, vem requerer a juntada e acrescentar o rol de testemunhas.

  • Nome da 1ª testemunha, Telefone (xx) xxxxx-xxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxx, nº xx, Bairro xxxxxxxx, Cidade - UF.
  • Nome da 2ª testemunha, Telefone (xx) xxxxx-xxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxx, nº xx, Bairro xxxxxxxx, Cidade - UF.
  • Nome da 3ª testemunha, Telefone (xx) xxxxx-xxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxx, nº xx, Bairro xxxxxxxx, Cidade - UF.

Cidade - UF, 17 de dezembro de 2014.


___________________________________
NOME DO ADVOGADO
OAB-UF 00.000

Modelo de petição inicial com pedido de leite de soja sem lactose para menor

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE – UF.




URGENTE!!! CRIANÇA!!!



NOME DO AUTOR, menor impúbere de 01 (um) ano de idade, representado por sua mãe, a Sra.NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, brasileira, casada, do lar, portadora RG n°. 0.000.000-UF e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, próximo à sorveteria do XXXXXXX, bairro XXXXXXXXX, Cidade-UF, telefone para contato n° (xx) xxxxx-xxxx – (xx) xxxxx-xxxx,neste ato assistido peloadvogado infra-assinado, vem respeitosamente à Emérita presença de V. Exa.,  ingressar com a presente


AÇÃO ORDINÁRIA COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS


em face do  ESTADO DO XXXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público, neste ato representada pela Procuradoria-Geral do Estado (CPC, art. 12, I), com sede à Av. xxxxxxxx, n.º xx, Ed. xxxxxxxxx - xxº e xxº andar, Centro, Cidade/UF, CEP 00.000-000, e MUNICÍPIO DE XXXXXXXX,Pessoa Jurídica de Direito Público, neste ato representado pela Procuradoria do Município ou, na ausência deste, pelo Prefeito Municipal, com sede na Av. xxxxxxxxxxxxx, nº xxx, Centro, Cidade-UF, CEP 00.000-000, em razão dos seguintes fatos e  fundamentos jurídicos a seguir expostos:



I - BREVE RELATO DOS FATOS

O autor XXXXXXXXXXXX, menor com atualmente 01 (um) ano e 01 (um) mês de vida, é uma criança intolerante a lactose que necessita de leite de soja sem lactose.

Ocorre que até então a Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX fornecia o leite sem lactose, porém no dia 12/01/2015 quando foi pegar mais leite foi-lhe informado que o produto está em falta e que não possui nenhuma previsão para a chegada.
                         
Há de se ressaltar que a criança Arthur tem apenas 01 (um) ano e 01 (um) mês, sendo o leite sua principal fonte alimentar. Conforme já vinham sendo fornecidos pela Prefeitura Municipal o menor consome 08 (OITO) LATAS DE LEITE EM PÓ SEM LACTOSE POR MÊS, com 300g cada lata, por tempo indeterminado, sendo que cada lata custa R$25,00 (vinte e cinco reais), totalizando um custo mensal de R$200,00 (duzentos reais), valor este que a representante do Autor não tem as mínimas condições de custear, haja vista que a renda média familiar gira em torno de R$300,00 (trezentos reais) por mês.

Pelo exposto, a parte autora, através da Defensoria Pública, clama ao Poder Judiciário para que determine o fornecimento de 08 (OITO) LATAS DE LEITE EM PÓ SEM LACTOSE POR MÊS, com 300g cada lata, por tempo indeterminado, objetivando ajudar na alimentação deXXXXXX, criança de tão tenra idade.


IV - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

Meritum Causae – Da Tutela do Direito Difuso e Coletivo à Saúde

Destaca-se, inicialmente, que um dos fundamentos da Carta Constitucional é a dignidade da pessoa humana, devendo a Administração Pública pautar o interesse público por este princípio.

Aliás, um dos direitos fundamentais estabelecidos pelo art. 5º da Constituição Federal é o direito à vida, que abarca não só o direito de viver, mas também o direito de viver com dignidade.

Tal prerrogativa está consignada no texto constitucional vigente, em vários de seus dispositivos, não deixando qualquer margem de dúvida sobre a positivação do direito a saúde como direito humano fundamental.

Já no seu primeiro artigo da Magna Carta, tem-se a diretriz da dignidade da pessoa humana (inciso III), princípio norteador de todo ordenamento jurídico brasileiro, cuja concretização depende necessariamente da garantia do direito a saúde.

Ora, no título dos direitos individuais o art. 5º garante ao cidadão, primordialmente, dentre inúmeros outros, o seu direito à vida, que na visão de todos os nossos Tribunais Superiores e dos doutrinadores pátrios, essa vida tem que ser uma vida digna.

O art. 6º da Carta Política dispõe também, verbis:

Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (grifo nosso)

Não é só, de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação.”

Assim, é dever do Estado, através do sistema único de saúde - SUS -, garantir ao cidadão a prestação de atendimento eficaz relacionado à saúde. É o que se extrai do preceito emergente da primeira parte do art. 196 da Constituição da República.

O insigne Mestre Alexandre de Moraes, em sua magistral obra "Direito Constitucional", leciona:

... sendo de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabe ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução se feita diretamente ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (CF, art. 197).

Mais adiante prossegue o culto doutrinador:

O art. 198 da Constituição Federal estabelece que as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes e preceitos:
- descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
- atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

Extrai-se dos dispositivos acima transcritos, à toda evidência, que a atividade do Sistema Único de Saúde – SUS – é norteada segundo a diretriz da descentralização e a da unicidade da direção. Assim, cada uma das pessoas jurídicas de direito público é responsável pelas ações e serviços públicos prestados, relativos à saúde, no âmbito de sua respectiva atuação, nos termos do art. 30, VII, da Constituição Federal c/c art. 7º, IX, da Lei 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), verbis:

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios
(...)
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde"
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.

Por sua vez, a própria Lei nº 8.080/90, dispondo sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde, esclarecendo, acerca da instituição do Sistema Único de Saúde (S.U.S.), concretiza em seus artigos 4° e 6°, I, “d”, essa obrigação do Estado em sentido lato, in verbis:

“Art. 4° - O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração Direta e Indireta e das Fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (S.U.S)”.

É cediço que a responsabilidade solidária entre a União, Estados e Municípios em tema de saúde do cidadão já foi exaustivamente abordada por diversos Tribunais, apesar de um ente federativo sempre pretender deslocar sua tarefa primária para outro. A guisa de exemplo, colacionamos as seguintes ementas de acórdãos prolatados pelo Pretório Excelso:

“O direito a saúde é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.”[3]

“Fornecimento de medicamentos a paciente hipossuficiente. Obrigação do Estado. Paciente carente de recursos indispensáveis à aquisição dos medicamentos de que necessita. Obrigação do Estado em fornecê-los. Precedentes."[4]

Importa também trazer à colação o enunciado n° 07 do I Encontro de Juízes das Varas de Fazenda Pública:

“7. A responsabilidade pelo fornecimento de remédios é solidária entre o Estado e o Município onde reside o autor.” (grifo nosso)

Por fim, para ilustrar o razoável em matéria de saúde, têm-se os ensinamentos de Ingo Sarlet que, de modo direto, já indica que eventuais objeções à realização do direito a saúde podem e devem ser superadas diante da positivação privilegiada e do reconhecimento social da importância deste bem (a saúde):

Embora tenhamos que reconhecer, a existência destes limites fáticos (reserva do possível) e jurídicos (reserva parlamentar em matéria orçamentária) implicam certa relativização no âmbito da eficácia e da efetividade dos direitos sociais prestacionais, que, de resto acabam conflitando entre si, quando se considera que os recursos públicos deverão ser distribuídos para atendimento de todos os direitos fundamentais sociais básicos, sustentamos o entendimento, que aqui vai apresentado de modo resumido, no sentido de que sempre onde nos acarretaria o comprometimento irreversível ou mesmo o sacrifício de outros bens essenciais, notadamente – em se cuidando de saúde – da própria vida, integridade física e dignidade da pessoa humana, haveremos de reconhecer um direito subjetivo do particular à prestação reclamada em juízo. Tal argumento cresce em relevância em se tendo em vista que a nossa ordem constitucional (acertadamente, diga-se de passagem) veda expressamente a pena de morte, a tortura e a imposição de penas desumanas e degradantes mesmo aos condenados por crime hediondo, razão pela qual não se poderá sustentar – pena de ofensa aos mais elementares requisitos da razoabilidade e do próprio senso de justiça – que, com base numa alegada (e mesmo comprovada) insuficiência de recurso – se cabe virtualmente condenado à morte a pessoa cujo único crime foi de ser vítima de um dano a saúde e não ter condições de arcar com o custo do tratamento.

Ante tudo quanto restou exposto e por tudo mais que restará demonstrado e comprovado por ocasião da regular instrução probatória do presente feito, imperioso reconhecer que o Autor é umacriança de apenas 01 ano, carente de recursos financeiros, de baixo peso e sem crescimento, necessita urgentemente o fornecimento de 08 (OITO) LATAS DE LEITE EM PÓ SEM LACTOSE POR MÊS, com 300g cada lata, por tempo indeterminado, objetivando ajudar na alimentação deXXXXXXXX, criança de tão tenra idade.

Decisão em qualquer outro sentido feriria os dispositivos constitucionais citados, constituindo verdadeira afronta ao direito à saúde, bem como implicaria em negativa da própria sobrevivência digna da parte autora.


V - DA SOLIDARIEDADE DA União, Estados, Distrito Federal e Municípios pela efetivação do direito à saúde

É certo que a CRFB estabelece a solidariedade entre os Entes, que não se resume somente em relação ao custeio do SUS.

É dever do Estado, através do sistema único de saúde - SUS -, garantir ao cidadão a prestação de atendimento eficaz relacionado à saúde. É o que se extrai do preceito emergente da primeira parte do art. 196e do art. 198, ambos da Constituição da República.

Destes dispositivos, extrai-se que as atividades do Sistema Único de Saúde – SUS – são norteadas segundo a diretriz da descentralização e a da unicidade da direção. Assim, cada uma das pessoas jurídicas de direito público é responsável pelas ações e serviços prestados, relativos à saúde, no âmbito de sua respectiva atuação, nos termos do art. 30, VII, da Constituição Federal c/c art. 7º, IX, da Lei 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde).

Portanto, induvidoso concluir que a União e os Estados-Membros devem prestar cooperação técnica e financeira, devendo os Municípios, pois, mediante a diretriz da descentralização - art. 198, I, da CF c/c art. 7º, inciso IX, "a", da Lei 8080/90, dar ênfase à execução dos serviços públicos de saúde.

Destarte, diante da expressa obrigatoriedade solidária dos réus acerca da prestação dos serviços de saúde, cristalina é a legitimidade passiva.

Importa também trazer à colação o enunciado n° 07 do I Encontro de Juízes das Varas de Fazenda Pública:

“7. A responsabilidade pelo fornecimento de remédios é solidária entre o Estado e o Município onde reside o autor.” (grifo nosso)


VI - DO INTERESSE DE AGIR

Quanto a este ponto, esclarece-se que o interesse de agirrelaciona-se à causa de pedir, havendo interesse de agir quando o processo for necessário e útil ao demandante.

A utilidade do processo é verificada se, sendo o pedido do autor acolhido, a ele aproveitará alguma utilidade. No caso em tela, mostra-se inequívoca esta utilidade.

Já no tocante a necessidade, a negativa no fornecimento ou a longa espera pelo fornecimento demonstram inequivocamente que o processo é um instrumento necessário à obtenção do proveito requerido na presente.


VII - DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Douto julgador, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil, configura-se imprescindível a concessão de tutela antecipada, haja vista que presentes estão seus requisitos autorizadores.

Com efeito, in casu, o deferimento do pedido se impõe, eis que a pretensão de direito material nesta sede deduzida tem por fincas a garantia preconizada em sede constitucional de atendimento digno e adequado de saúde, que deve ser prestado pelo Poder Público, nos termos do art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil em vigor, norma jurídica essa de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.

Considerando-se, portanto, que, a saúde é um direito social (Art. 6º da Constituição Federal) e, ainda, direito de todos e dever do Estado (Art. 196 da Carta Magna), sobrepondo-se a vida humana a todo e qualquer outro direito, preenchido está o requisito do fumus boni juris.

Outrossim, a prova carreada aos autos revela que a paciente necessita do fornecimento de 08 (OITO) LATAS DE LEITE EM PÓ SEM LACTOSE POR MÊS, com 300g cada lata, por tempo indeterminado, objetivando ajudar na alimentação de  XXXXXXXXX, criança de tão tenra idade,com maior urgência, pois caso contrário, poderá ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.

Modo melhor não há para comprovar o perigo da demora a merecer o amparo liminar do Estado-Juiz.

Por todo o exposto, requer seja deferida liminarmente a imediata disponibilização de08 (OITO) LATAS DE LEITE EM PÓ SEM LACTOSE POR MÊS, com 300g cada lata, por tempo indeterminado, objetivando ajudar na alimentação de Arthur, criança de tão tenra idade, ora indicados pelo profissional que, de maneira técnica e científica, examinou o paciente, e que, por motivos já mencionados não vem sendo fornecido,bem como qualquer outro medicamento/utensílio/exame necessário ao tratamento.

Para ilustrar a jurisprudência do tema sob exame, os tribunais superiores são pacíficos no entendimento da possibilidade aventada na decisão interlocutória entendendo ser possível, inclusive, o sequestro no caso de afronta à vida e ao princípio da dignidade da pessoa humana, “verbis”:

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - A verificação da existência de suposta violação a preceitos constitucionais cabe exclusivamente ao Pretório Excelso, sendo vedado a esta Corte fazê-lo, ainda que para fins de prequestionamento.
II - Na situação dos autos, onde se contesta a determinação judicial de bloqueio e seqüestro de verbas públicas, para garantir o custeio de tratamento médico ou fornecimento de medicamentos indispensáveis à manutenção da vida e da saúde, este relator possuía entendimento pela vedação da medida ante a falta de previsão legal para tal procedimento. Não sendo despiciendo lembrar que a Constituição Federal erige rito próprio para o pagamento de dívida da Fazenda Pública. Não obstante este fato, na sessão do dia 17/11/2005, esta posição restou vencida, no âmbito desta Colenda Primeira Turma, quando do julgamento do REsp nº 735.378/RS, Rel. p/ac. Min. LUIZ FUX, razão pela qual, buscando a uniformização da jurisprudência este relator passa a acompanhar o entendimento pela possibilidade do bloqueio mantido pelo Tribunal a quo. Precedentes: AgRg no Ag nº 723.281/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 20/02/2006; REsp nº 656.838/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 20/06/2005 e Ag nº 645.565/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 13/06/2005.
III - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 818920 / RS ; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2006/0030846-3, Ministro FRANCISCO FALCÃO, 1° turma)


VIII - DOS REQUERIMENTOS E DO PEDIDO (RES IN JUDICIUM DEDUCTA):

Ante o exposto, requer deste douto Juízo:

a) A concessão liminar inaudita altera pars da antecipação da tutela, exvi do Art. 461, §§ 3º, 4º e 5º, do CPC e, via de conseqüência:

a.1.Seja determinado aos entes públicos estatais ora Requeridos, a imediata  disponibilização o fornecimento de 08 (OITO) LATAS DE LEITE EM PÓ SEM LACTOSE POR MÊS, com 300g cada lata, por tempo indeterminado, objetivando ajudar na alimentação de  XXXXXXXXX, criança de tão tenra idade, até o julgamento de mérito da presente demanda ou ulterior deliberação deste insigne juízo, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) no caso de descumprimento e/ou desobediência do comando judicial.;

b) A citação dos Réus para, querendo, contestar o presente pedido, no prazo legal, sob as penas dos artigos 285 e 319 do CPC;

c) O regular processamento do presente feito e, ao final, a procedência do pedido ora deduzido (res in judicium deducta), ratificando-se e consolidando-se os efeitos da tutela antecipada pretendida;

d) A produção de todas as provas que não sejam vedadas pelo nosso ordenamento jurídico, bem como as moralmente legítimas, in opportuno tempore;
e) A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à Autora, por não possuir condições de arcar com os custos e despesas do presente feito sem prejuízo de sua própria mantença;
f)determinar a intimação do Ministério Público;

Protesta-se pela ampla produção de provas, todas as admitidas em direito.

Atribui-se a presente causa o valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Nestes termos,
Pede deferimento.

Cidade/UF, 14 de janeiro de 2015.

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NOME DO ADVOGADO
OAB-UF 00.000