CONTRATO DE PARCERIA
AGRÍCOLA
Pelo presente instrumento de
contrato particular de parceria agrícola e na presença de duas testemunhas no
fim destes assinados.
OUTORGANTES:
NOME, BRASILEIRO, PROFISSÃO, ESTADO
CIVIL, capaz, CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXX,
nº XX, bairro XXXXXXX, cidade XXXXXXXXXXX, Cep. XXXXXXXXX, no Estado do
xxxxxxxxxxxxxxx.
OUTORGADO:
NOME, BRASILEIRO, PROFISSÃO, ESTADO
CIVIL, capaz, CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXX,
nº XX, bairro XXXXXXX, cidade XXXXXXXXXXX, Cep. XXXXXXXXX, no Estado do
xxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA
1ª
– Os parceiros outorgantes sendo legítimos proprietários e possuidor livre e
desembaraçado de qualquer ônus do imóvel agrícola denominado Sítio XXXXXXXXX,
inscrito na receita federal sob o nº XXXXXXXXX, situado no Córrego XXXXXXXXXX,
zona rural de XXXXXXXXXX, contendo uma área total de 24,6 (vinte e quatro vírgula
seis) ha de terra, sendo dado em parceria para efeito do presente contrato ao
parceiro outorgado uma área contendo aproximadamente 1,5 (um vírgula cinco
hectares) de café conilon, devidamente formado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica expressamente proibido o plantio de qualquer espécie de vegetação (plantação), no entremeio e aos arredores da lavoura cafeeira, salvo expressa autorização por escrito dos parceiros outorgantes.
CLÁUSULA
2ª
– A colheita dos frutos será determinada pelo parceiro outorgante, ou os
parceiros outorgados verificando a necessidade, farão a devida comunicação para
o início da mesma, sendo a distribuição dos frutos da lavoura cafeeira será na
proporção de 50% (cinquenta por cento), para cada parceiro, sendo repartidas
depois de beneficiado e descontadas as despesas, comprometendo-se os parceiros
outorgados em cultivar a lavoura, promovendo as capinas pelo menos duas vezes a
cada ano, aplicação de defensivos, 02 (duas) adubações a cada ano do contrato,
bem como podar e desbrotas que se fizerem necessárias; mantendo a lavoura
limpa, bem como as estradas e aceiros que a envolvem, segundo as orientações
técnicas.
PARÁGRAFO 1º: A mão de obra da
colheita será de inteira responsabilidade do parceiro outorgado, ressalvando-se
o que se refere ao beneficiamento, cujas despesas serão rateadas na proporção
de 50% (cinquenta por cento), devendo ser realizada no mesmo local.
PARÁGRAFO 2º: A poda deverá ser
efetuada até 30 de julho de cada ano do contrato, e no que se refere às
desbrotas deverá ser efetuadas pelo menos 03 (três) e caso necessário ocorrerá
uma quarta, segundo a necessidade da lavoura.
CLÁUSULA
3ª
– A adubação, o uso de defensivos, fertilizantes e outros que se fizerem
necessários, será determinada pelos parceiros outorgantes, divididos na
proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada contratante, sendo os produtos
adquiridos pelos parceiros outorgantes, sendo o pagamento realizado na safra de
café, pelo preço do dia do acerto, respeitando o valor pago pelo parceiro
outorgante.
CLÁUSULA
4ª –
Na referida lavoura não existe equipamentos de irrigação.
CLÁUSULA
5ª –
Este contrato vigorará durante o período de aproximadamente 03 (três) anos,
tendo iniciado com data no dia 16 de setembro de 2015.
CLÁUSULA
6ª –
É vedado aos parceiros outorgados construírem quaisquer benfeitorias no
referido imóvel, sem autorização por escrito dos parceiros outorgantes.
CLÁUSULA
7ª –
Os parceiros outorgados responderão por perdas e danos que derem causa na
referida propriedade durante o período deste contrato, inclusive com custas
judiciais ou extrajudiciais, honorários advocatícios e emolumentos aplicativos
com execução, caso isto aconteça por falta de cumprimento do contrato.
CLÁUSULA
8ª –
O parceiro outorgado não poderá transferir, vender ou permutar os direitos do
presente contrato para quem quer que seja a não ser com autorização expressa
dos parceiros outorgantes.
CLÁUSULA
9ª –
Os parceiros outorgantes não se responsabilizam por acidentes, enfermidades ou
mesmo invalidez, que o parceiro outorgado sofrer por execução deste contrato de
trabalho.
CLÁUSULA
10ª –
O presente contrato, não fera nenhum vínculo ou subordinação trabalhista ao
parceiro outorgado, pois, trabalha exclusivamente na condição de meeiro.
CLÁUSULA
11ª –
Esse contrato vigorará, mesmo em casos de morte de quaisquer das partes
contratantes, sendo os seus herdeiros ou sucessores obrigados a respeitá-los e
cumpri-los em todas as clausulas e condições.
CLÁUSULA
12ª –
Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do presente contrato, caberá à
parte prejudicada requerer judicialmente rescisão por justa causa.
CLÁUSULA
13ª –
O presente contrato expira de pleno direito no seu vencimento, devendo os
parceiros outorgantes proceder a notificação com 06 (seis) meses de
antecedência, não se prorrogando de forma automática.
CLÁUSULA
14ª –
As partes contraentes elegem o foro da comarca de XXXXXXXXXX, para dirimir eventuais
desacordos que por ventura surgirem durante a vigência deste contrato.
Assim justas e contratadas assinam
o presente em 03 (três) vias para um só efeito com a presença das testemunhas
abaixo assinadas.
Rio Bananal-ES, 16 de setembro de 2015.
NOME: ___________________________________________________
Parceiro outorgante
Parceiro outorgante
NOME: _________________________________________________
Parceiro outorgado
Parceiro outorgado
Testemunhas:
1ª: ________________________________________
2ª: ________________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário