Modelo contrato de parceria agrícola

CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA

Pelo presente instrumento de contrato particular de parceria agrícola e na presença de duas testemunhas no fim destes assinados.

OUTORGANTES:
NOME, BRASILEIRO, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, capaz, CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXX, nº XX, bairro XXXXXXX, cidade XXXXXXXXXXX, Cep. XXXXXXXXX, no Estado do xxxxxxxxxxxxxxx.

OUTORGADO:
NOME, BRASILEIRO, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, capaz, CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXX, nº XX, bairro XXXXXXX, cidade XXXXXXXXXXX, Cep. XXXXXXXXX, no Estado do xxxxxxxxxxxxxxx.

CLÁUSULA 1ª – Os parceiros outorgantes sendo legítimos proprietários e possuidor livre e desembaraçado de qualquer ônus do imóvel agrícola denominado Sítio XXXXXXXXX, inscrito na receita federal sob o nº XXXXXXXXX, situado no Córrego XXXXXXXXXX, zona rural de XXXXXXXXXX, contendo uma área total de 24,6 (vinte e quatro vírgula seis) ha de terra, sendo dado em parceria para efeito do presente contrato ao parceiro outorgado uma área contendo aproximadamente 1,5 (um vírgula cinco hectares) de café conilon, devidamente formado.

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica expressamente proibido o plantio de qualquer espécie de vegetação (plantação), no entremeio e aos arredores da lavoura cafeeira, salvo expressa autorização por escrito dos parceiros outorgantes.

CLÁUSULA 2ª – A colheita dos frutos será determinada pelo parceiro outorgante, ou os parceiros outorgados verificando a necessidade, farão a devida comunicação para o início da mesma, sendo a distribuição dos frutos da lavoura cafeeira será na proporção de 50% (cinquenta por cento), para cada parceiro, sendo repartidas depois de beneficiado e descontadas as despesas, comprometendo-se os parceiros outorgados em cultivar a lavoura, promovendo as capinas pelo menos duas vezes a cada ano, aplicação de defensivos, 02 (duas) adubações a cada ano do contrato, bem como podar e desbrotas que se fizerem necessárias; mantendo a lavoura limpa, bem como as estradas e aceiros que a envolvem, segundo as orientações técnicas.

PARÁGRAFO 1º: A mão de obra da colheita será de inteira responsabilidade do parceiro outorgado, ressalvando-se o que se refere ao beneficiamento, cujas despesas serão rateadas na proporção de 50% (cinquenta por cento), devendo ser realizada no mesmo local.

PARÁGRAFO 2º: A poda deverá ser efetuada até 30 de julho de cada ano do contrato, e no que se refere às desbrotas deverá ser efetuadas pelo menos 03 (três) e caso necessário ocorrerá uma quarta, segundo a necessidade da lavoura.

CLÁUSULA 3ª – A adubação, o uso de defensivos, fertilizantes e outros que se fizerem necessários, será determinada pelos parceiros outorgantes, divididos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada contratante, sendo os produtos adquiridos pelos parceiros outorgantes, sendo o pagamento realizado na safra de café, pelo preço do dia do acerto, respeitando o valor pago pelo parceiro outorgante.

CLÁUSULA 4ª – Na referida lavoura não existe equipamentos de irrigação.

CLÁUSULA 5ª – Este contrato vigorará durante o período de aproximadamente 03 (três) anos, tendo iniciado com data no dia 16 de setembro de 2015.

CLÁUSULA 6ª – É vedado aos parceiros outorgados construírem quaisquer benfeitorias no referido imóvel, sem autorização por escrito dos parceiros outorgantes.

CLÁUSULA 7ª – Os parceiros outorgados responderão por perdas e danos que derem causa na referida propriedade durante o período deste contrato, inclusive com custas judiciais ou extrajudiciais, honorários advocatícios e emolumentos aplicativos com execução, caso isto aconteça por falta de cumprimento do contrato.

CLÁUSULA 8ª – O parceiro outorgado não poderá transferir, vender ou permutar os direitos do presente contrato para quem quer que seja a não ser com autorização expressa dos parceiros outorgantes.

CLÁUSULA 9ª – Os parceiros outorgantes não se responsabilizam por acidentes, enfermidades ou mesmo invalidez, que o parceiro outorgado sofrer por execução deste contrato de trabalho.

CLÁUSULA 10ª – O presente contrato, não fera nenhum vínculo ou subordinação trabalhista ao parceiro outorgado, pois, trabalha exclusivamente na condição de meeiro.

CLÁUSULA 11ª – Esse contrato vigorará, mesmo em casos de morte de quaisquer das partes contratantes, sendo os seus herdeiros ou sucessores obrigados a respeitá-los e cumpri-los em todas as clausulas e condições.

CLÁUSULA 12ª – Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do presente contrato, caberá à parte prejudicada requerer judicialmente rescisão por justa causa.

CLÁUSULA 13ª – O presente contrato expira de pleno direito no seu vencimento, devendo os parceiros outorgantes proceder a notificação com 06 (seis) meses de antecedência, não se prorrogando de forma automática.

CLÁUSULA 14ª – As partes contraentes elegem o foro da comarca de XXXXXXXXXX, para dirimir eventuais desacordos que por ventura surgirem durante a vigência deste contrato.

Assim justas e contratadas assinam o presente em 03 (três) vias para um só efeito com a presença das testemunhas abaixo assinadas.

Rio Bananal-ES, 16 de setembro de 2015.

NOME: ___________________________________________________
Parceiro outorgante

NOME: _________________________________________________
Parceiro outorgado

Testemunhas:

1ª: ________________________________________


2ª: ________________________________________

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