EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, estudante, inscrito no CPF nº. XXXXXXXXXXXXX e RG nº. XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado Rua XXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXX, Tel: (XX) XXXXXXXXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vêm com toda vênia à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA c/c PEDIDO LIMINAR
em face de XXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XX, PORTARIA XX; PREDIO XX; XXXXXXXXXXXXXXXX, SÃO PAULO-SP, CEP: XXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXX, Tel: (11) XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. XXXXXXXXXXXX, com endereço: XXXXXXXXXXXXX, XX, XXXXXXXXXXXXXXXX, BARUERI-SP, CEP: XXXXXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXX, Tel: (XX) XXXXXXXXXXXXXX, pelos fatos e motivos que passa a expor:
DOS FATOS
O autor está com data marcada para o seu casamento religioso no dia XXXXXXXXXX. Em virtude de seu casamento, o autor realizou toda programação de viagem de “lua de mel”, realizando reservas de 02 passagens aéreas, hotéis, aluguel de veículo e demais serviços necessários ao passeio que será realizado.
Na convicção de que realizando as reservas antecipadamente teria maior tranquilidade para planejar e realizar os demais compromissos do casamento, evitando assim contratempos, o autor realizou a reserva de suas passagens aéreas com mais de 07 meses de antecedencia (em 17/02/2019), tendo inclusive pago os valores nesta data.
Para realizar a reserva das passagens, o autor utilizou-se do site da segunda requerida, que por sua vez realizou a venda das passagens da primeira requerida.
Estando desde o mês de fevereiro/2019 convicto e confiante de que sua viagem estava toda organizada, no dia 09/08/2019, o autor foi surpreendido com a informação de que a passagem de retorno da viagem (Recife-PE x Vitória-ES) teria sido cancelada.
Ao entrar em contato com a companhia aérea requerida, a mesma informou que o voo havia sido cancelado por mera liberalidade da primeira requerida que modificou sua malha aérea.
Pela companhia, foi afertado ao autor a substiuição da passagem cancelada por outro voo em horários diferentes, ou a devolução do valor pago. Não estando satisfeito com os horários disponibilizados pela requerida, buscou o autor passagens de outras companhias aéreas, mas devido a proximidade da data, não encontrou nenhum voo com horários e valores similares ao cancelado.
Desta forma, somente restou ao autor optar por aceitar um outro voo ofertado pela companhia requerida, em horário distinto daquele contratado na primeira reserva realizada.
Tendo optado por um outro voo, o autor foi surpreendido novamente, no dia 10/08/2019, com um novo comunicado de que a opção escolhida anteiormente em substituição à reserva original, havia sido indisponibilizada pela companhia aérea requerida.
Em decorrência das mudanças de horários de voo, restou ao autor as complicações de ajustar as contratações de serviços realizados, tais como locação de veículo, que terá que ser estendido o horário e hotéis.
DA APLICAÇÃO RECÍPROCA DE CLÁUSULA PENAL NA CONTRATAÇÃO
Ao realizar a contratação do serviço de transporte aéreo, ao autor foi imposto determinadas condições para caso quisesse realizar cancelamentos e alterações da reserva realizada. Vejamos as regras previstas:
A contratação realizada pelo autor se deu na modalidade LIGHT, que conforme se verifica da tabela acima, possui uma penalidade de R$ 275,00 em caso de cancelamento ou alteração da reserva realizada.
Neste sentido, entende-se que a cláusula acima deva ser aplicada em reciprocidade em desfavor da campanhia aérea requerida, que, por sua mera conveniencia, optou por cancelar o voo agendado, quebrando o contrato realizado com o consumidor que havia reservado sua passagem.
Ora Excelência, da mesma forma que a companhia aérea tem transtornos e prejuízos quando um consumidor realiza o cancelamento de uma passagem, o consumidor também tem grandes, ou até maiores frustrações, prejuízos e transtornos com o cancelamento de um voo. Desta forma, é razoável se exigir que a requerida esteja submetida às mesmas regras que seriam imputadas ao consumidor.
O Superior Tribunal de Justiça ao analisar a questão de reciprocidade, com o julgamento do REsp 955134/SC, consolidou entendimento de que a cláusula penal prevista nos contratos bilaterais, onerosos e comutativos deveria produzir efeitos para ambas as partes, em caso de descumprimento contratual, ainda que sua previsão se refira expressamente e tão somente a uma delas.
Esse entendimento do Tribunal está pautado na preservação e no respeito aos princípios da isonomia, da boa-fé, da função social e da equivalência, visando, com isso, a manutenção do próprio equilíbrio do contrato. Nas palavras de Cláudio Luiz Bueno de Godoy “é a mesma preocupação com a dignidade humana e com o solidarismo que impõe novo padrão de conduta das partes que transacionam e que, também, determina e assegura o equilíbrio de suas prestações”.
Ante o exposto, requer a condenação das rés ao pagamento da penalidade imposta na contratação realizada, no montate R$ 550,00 (considerando que as duas passagens foram canceladas).
DO DANO MORAL
O dano moral encontra-se inteiramente presente no caso em tela, tendo em vista que o autor teve frustrada uma contratação que realizou com antecedencia e sofreu grandes transtornos para realizar toda readaptação em seu cronograma de serviços contratados para a viagem.
Vale citar, que na mesma data em que o autor realizou a reserva das passagens aéreas, também realizou a reserva da locação de um veículo, ao qual foi estipulado um horário de devolução, que não condiz mais com as necessidades do autor, frente à mudança de horário no novo voo ofertado pela companhia.
O dano moral também deve ser fixado em montante que venha inibir as requeridas em práticas semelhantes. Senão for assim Excelência, nada garante ao consumidor que está assegurado que novamente não terá o voo cancelado.
As companhias aéreas estão formalizando contrados de “brincadeira” com os consumidores, e como bem lhes convierem, cancelam os voos agendados. Ora Excelência, os consumidores que contraram os serviços de transporte aéreo, possuem compromissos que são firmados com base nas reservas de passagens, não podemos ficar a mercer da liberalidade das companhias em cancelar os voos e passagens por sua mera liberalidade.
Desta forma, requer seja a requerida condenada em danos morais, de forma a indenizar o presente consumidor pelos danos causados, bem como, visando inibir que a requerida venha reiterar esta conduta abusiva.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O legislador ao elaborar o diploma legal visando à proteção dos direitos do consumidor, buscando proteger a parte hipossuficiente e vulnerável, no caso, o consumidor, garantiu-lhe a inversão do ônus da prova, conforme preceitua o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
Art. 6 - São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Desta forma, estando patente a verossimilhança dos fatos apontados neste exórdio, requer na forma do dispositivo acima apontado, a inversão do ônus da prova, uma vez que o Autor/consumidor possui o direito de se ver reparado pelos danos causados.
DO PEDIDO LIMINAR
Considerando os cacelamentos de reservas realizados injustificadamente, o que denota prática abusiva das requeridas, requer seja determinado às rés que mantenham sem novas alterações as reservas substitutivas, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00.
O periculun in mora encontra-se presente na medida em que as requeridas já se mostraram desleais aos contratos firmados perante os consumidores.
O fumus boni iuris se faz presente tendo em vista que ficou demonstrado em todos os documentos juntados aos autos, que as requeridas firmaram compromisso com o autor e posteriormente vieram a descumpri-lo.
DOS PEDIDOS
Por todo exposto, serve a presente Ação para requerer a Vossa Excelência, que se digne:
- O deferimento da assistência judiciária gratuita;
- A CITAÇÃO das empresas Requeridas por AR;
- A deferir o pedido liminar, determinando que as requeridas se abstenham de realizar novas alterações ou cancelamentos da reserva realizada pelo autor;
- A condenação das rés ao pagamento da penalidade imposta na contratação realizada, no montante R$ 550,00;
- A condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pelo Autor;
- Requer seja deferido a inversão do ônus da prova com base no artigo 6º, inciso VIII do CDC;
- Provará o Autor o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos e necessários, especialmente documental e testemunhal;
Dá-se à presente causa o valor de R$ 19.960,00 (dezenove mil, novecentos e sessenta reais).
Nesses Termos, Pede e Espera Deferimento.
XXXXXXXXXXXXXXX, 12 de agosto de 2019.
ADVOGADO
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